Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.955 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 104 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104 – A entrega de documentos fiscais pelo contribuinte à SEF poderá ser feita via transmissão por correio eletrônico, nas hipóteses e forma previstas nos arts. 150 a 159 da Parte 1 do Anexo V.".