Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.955 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023, relativamente aos seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 2023:
I
ao inciso III do § 1º do art. 84;
II
ao caput do art. 104;
III
ao inciso II do caput do art. 185; IV– ao item 34 da Parte 1 do Anexo IV;
V
ao caput e ao § 1º do art. 21 da Parte 1 do Anexo V;
VI
ao § 3º do art. 24 da Parte 1 do Anexo V;
VII
ao inciso II do caput do art. 157 da Parte 1 do Anexo VII;
VIII
ao caput do art. 206 da Parte 1 do Anexo VIII;
IX
à alínea "b" do inciso I e ao inciso II, ambos do § 1º do art. 322 da Parte 1 do Anexo VIII;
X
ao caput do art. 332 da Parte 1 do Anexo VIII;
XI
ao § 3º do art. 352 da Parte 1 do Anexo VIII;
XII
ao caput do art. 474 da Parte 1 do Anexo VIII;
XIII
ao caput do art. 19 da Parte 2 do Anexo VIII;
XIV
ao subitem 5.2 do item 5 do Anexo IX.