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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.955 de 09 de dezembro de 2024

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Art. 19

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023, relativamente aos seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 2023:

I

ao inciso III do § 1º do art. 84;

II

ao caput do art. 104;

III

ao inciso II do caput do art. 185; IV– ao item 34 da Parte 1 do Anexo IV;

V

ao caput e ao § 1º do art. 21 da Parte 1 do Anexo V;

VI

ao § 3º do art. 24 da Parte 1 do Anexo V;

VII

ao inciso II do caput do art. 157 da Parte 1 do Anexo VII;

VIII

ao caput do art. 206 da Parte 1 do Anexo VIII;

IX

à alínea "b" do inciso I e ao inciso II, ambos do § 1º do art. 322 da Parte 1 do Anexo VIII;

X

ao caput do art. 332 da Parte 1 do Anexo VIII;

XI

ao § 3º do art. 352 da Parte 1 do Anexo VIII;

XII

ao caput do art. 474 da Parte 1 do Anexo VIII;

XIII

ao caput do art. 19 da Parte 2 do Anexo VIII;

XIV

ao subitem 5.2 do item 5 do Anexo IX.

Art. 19, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.955 /2024