Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.953 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados o inciso IX e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.
– Ficam revogados o inciso IX e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.