Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.953 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso X e o § 2º do art. 15 do Decreto nº 47.558, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – (...) X – publicação de ato do Secretário de Estado de Governo, constando a modalidade e vigência da cessão. (...) § 2º – Para a publicação de que trata o inciso X, o titular do órgão ou entidade de lotação do servidor a ser cedido deverá, após a deliberação favorável da Sugesp, encaminhar a minuta do ato via Sipa.".