Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.953 de 03 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso III e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 47.558, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso IV: "Art. 12 – (...) III – celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre os titulares de órgão ou entidade cedente e de órgão ou entidade cessionária, com objetivo de promover a colaboração interinstitucional e interfederativa; IV – publicação de ato do Governador, constando o número do Convênio de Cooperação Técnica, a modalidade e a vigência da cessão. Parágrafo único – Para a publicação de que trata o inciso IV, o titular do órgão ou entidade de lotação do servidor a ser cedido deverá, após a celebração do Convênio de Cooperação Técnica, encaminhar a minuta do ato via Sipa.".