Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.948 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2024.