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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.948 de 29 de novembro de 2024

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Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2024.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.948 /2024