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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.948 de 29 de novembro de 2024

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Art. 4º

– Ficam revogados:

I

o art. 47-A do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023;

II

o art. 8º do Decreto nº 48.930, de 30 de outubro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.948 /2024