Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.948 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput do art. 7º do Decreto nº 48.930, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – Ficam revogadas, a partir de 1º de novembro de 2024, as disposições sobre benefícios fiscais na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular estabelecidas em regime especial concedido ao contribuinte que não efetuar, até 30 de novembro de 2024, a opção de que trata o art. 153-B do Decreto nº 48.589, de 2023.".