Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.943 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica homologado, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 22.607, de 20 de julho de 2017, a alteração do estatuto do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas, na forma do Anexo.