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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.943 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica homologado, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 22.607, de 20 de julho de 2017, a alteração do estatuto do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas, na forma do Anexo.