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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 9º

– Os municípios que aderirem ao Pacto deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas ou planos de ação de alfabetização com base em modelo a ser sugerido pela SEE. Seção II Suporte Pedagógico