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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 8º

– No âmbito dos municípios, os Conselhos Municipais de Educação atuarão na gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Pacto, devendo o município instituir Comitê Estratégico Municipal no caso da inexistência do Conselho em seu território.