Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– No âmbito dos municípios, os Conselhos Municipais de Educação atuarão na gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Pacto, devendo o município instituir Comitê Estratégico Municipal no caso da inexistência do Conselho em seu território.