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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 7º

– A SEE deverá instituir Comitê Estratégico, composto pelo Secretário de Estado de Educação ou representante por ele indicado e pelos Secretários Municipais de Educação, representados pela Undime-MG, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Pacto e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de programas, projetos e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização, podendo utilizar estrutura existente.