Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As estratégias de implementação do Pacto serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
I
governança e gestão da política de alfabetização;
II
suporte pedagógico;
III
formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
IV
melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
V
sistemas de avaliação;
VI
reconhecimento e compartilhamento de práticas exitosas.
Parágrafo único
– As redes públicas estadual e municipais de ensino de Minas Gerais que aderirem ao Pacto serão responsáveis pelo cumprimento das ações estabelecidas em cada eixo.