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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 6º

– As estratégias de implementação do Pacto serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I

governança e gestão da política de alfabetização;

II

suporte pedagógico;

III

formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

IV

melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

V

sistemas de avaliação;

VI

reconhecimento e compartilhamento de práticas exitosas.

Parágrafo único

– As redes públicas estadual e municipais de ensino de Minas Gerais que aderirem ao Pacto serão responsáveis pelo cumprimento das ações estabelecidas em cada eixo.