Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São objetivos do Pacto:
I
garantir a implementação e o monitoramento de programas, projetos e ações para a alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental;
II
promover intervenções pedagógicas, com foco nas habilidades de leitura e escrita para consolidação do processo de alfabetização e de letramento até o 5º ano do ensino fundamental;
III
elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no âmbito das escolas;
IV
estruturar os processos de alfabetização e de letramento nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na educação infantil, com a qualificação e a valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena das crianças;
V
orientar, monitorar e desenvolver instrumentos de acompanhamento da alfabetização e do letramento das crianças.