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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 4º

– São objetivos do Pacto:

I

garantir a implementação e o monitoramento de programas, projetos e ações para a alfabetização até o final do 2º ano do ensino fundamental;

II

promover intervenções pedagógicas, com foco nas habilidades de leitura e escrita para consolidação do processo de alfabetização e de letramento até o 5º ano do ensino fundamental;

III

elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no âmbito das escolas;

IV

estruturar os processos de alfabetização e de letramento nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na educação infantil, com a qualificação e a valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena das crianças;

V

orientar, monitorar e desenvolver instrumentos de acompanhamento da alfabetização e do letramento das crianças.