JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Compete à Secretaria de Estado de Educação – SEE e à Undime-MG, na representação dos municípios, a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Pacto.