Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compete à Secretaria de Estado de Educação – SEE e à Undime-MG, na representação dos municípios, a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Pacto.