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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 16

– Ato do Secretário de Estado de Educação estabelecerá as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei Federal nº 9.394, de 1996.