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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 15

– Os recursos financeiros decorrentes do Pacto correspondem às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do Estado e dos municípios, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação financeira vigente.