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Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024

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Art. 12

– O eixo melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos compreenderá:

I

a melhoria e expansão da infraestrutura física, bem como o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas nas escolas, visando contribuir para elevação da qualidade do processo de alfabetização;

II

a melhoria dos insumos pedagógicos das escolas, realizada por meio de:

a

disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Pacto, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto Federal nº 9.099, de 18 de julho de 2017, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

b

disponibilização de equipamentos, materiais e outros insumos, utilizados pelas redes de ensino, para a implementação dos programas, dos projetos e das ações de alfabetização;

c

instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura para o desenvolvimento das habilidades e das competências de leitura e escrita. Seção V Sistemas de Avaliação