Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O eixo melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos compreenderá:
I
a melhoria e expansão da infraestrutura física, bem como o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas nas escolas, visando contribuir para elevação da qualidade do processo de alfabetização;
II
a melhoria dos insumos pedagógicos das escolas, realizada por meio de:
a
disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Pacto, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto Federal nº 9.099, de 18 de julho de 2017, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;
b
disponibilização de equipamentos, materiais e outros insumos, utilizados pelas redes de ensino, para a implementação dos programas, dos projetos e das ações de alfabetização;
c
instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura para o desenvolvimento das habilidades e das competências de leitura e escrita. Seção V Sistemas de Avaliação