Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O eixo suporte pedagógico compreenderá:
I
a garantia do direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes da educação infantil e ensino fundamental, instituídos no Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
II
a realização de projetos, ações e propostas que fomentem o desenvolvimento das habilidades e competências de leitura e escrita e a superação das defasagens das aprendizagens, no âmbito dos seus territórios;
III
a disponibilização de materiais de apoio pedagógico virtual a serem utilizados e compartilhados entre o Estado de Minas Gerais e seus municípios;
IV
a oferta de suporte teórico e prático aos docentes para análise dos resultados das avaliações, capacitando-os a atuar como facilitadores no processo de aprendizagem dos estudantes, com vistas à priorização curricular e à realização de intervenções pedagógicas, de forma a aprimorar a condução das atividades em sala de aula.
Parágrafo único
– As instituições públicas de ensino que ofertam educação infantil e ensino fundamental, no exercício de sua autonomia, poderão utilizar os Planos de Curso, contendo as competências e as habilidades estabelecidas no CRMG a serem desenvolvidas ao longo do ano letivo, estruturado por ano de escolaridade, área de conhecimento e componente curricular. Seção III Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar