Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.939 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Pacto Mineiro pela Alfabetização – Pacto, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios de Minas Gerais, com o apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – Undime-MG.
Parágrafo único
– O Pacto tem como finalidade garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, bem como promover o desenvolvimento das habilidades e competências das crianças com defasagens de aprendizagem até o final do 5º ano do ensino fundamental.