Artigo 6º, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As especificações e exigências para contratações de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I
uso preferencial da ventilação cruzada;
II
utilização de materiais que contribuam para a redução da carga térmica;
III
emprego de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento que utilizem energia elétrica somente em ambientes onde seja indispensável;
IV
elaboração de projetos que priorizem a iluminação natural, com dispositivos para proteção contra a incidência solar e automação da iluminação, incluindo interrupção automática, iluminação ambiental e de tarefas, bem como sensores de presença;
V
adoção de materiais de iluminação de alta eficiência energética;
VI
implementação de sistemas de gerenciamento de energia que facilitem o monitoramento e a otimização do consumo energético;
VII
utilização de energia solar ou outras fontes de energia limpa para aquecimento de água e aplicações similares;
VIII
instalações de sistemas de medição individualizada de consumo de água e energia;
IX
criação de sistemas de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
X
aproveitamento da água da chuva, incorporando elementos nos sistemas hidráulicos para a captação, transporte, tratamento e armazenamento adequados;
XI
preferência por soluções em projetos hidráulicos e sanitários que promovam menor consumo energético;
XII
utilização preferencial de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis, com comprovada durabilidade, desempenho técnico e segurança, que atendam aos requisitos de qualidade e normas técnicas aplicáveis, minimizando a necessidade de manutenção ao longo do ciclo de vida do produto;
XIII
comprovação da origem da madeira a ser utilizada nas obras e serviços;
XIV
destinação adequada dos resíduos gerados nas contratações;
XV
desenvolvimento de projetos que sejam flexíveis, permitindo intervenções ágeis e simplificadas;
XVI
instalação de elevadores que possuam sistemas eficientes em termos de consumo de energia;
XVII
implementação de paisagismo sustentável, utilizando espécies nativas e resistentes à seca, que demandem menor uso de água e manutenção;
XVIII
garantia da qualidade do ar interno, promovendo ambientes que favoreçam o bem-estar dos ocupantes;
XIX
inclusão de estratégias de adaptação e resiliência a mudanças climáticas nos projetos, assegurando que as estruturas possam enfrentar variações climáticas futuras.