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Artigo 6º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024

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Art. 6º

– As especificações e exigências para contratações de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

I

uso preferencial da ventilação cruzada;

II

utilização de materiais que contribuam para a redução da carga térmica;

III

emprego de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento que utilizem energia elétrica somente em ambientes onde seja indispensável;

IV

elaboração de projetos que priorizem a iluminação natural, com dispositivos para proteção contra a incidência solar e automação da iluminação, incluindo interrupção automática, iluminação ambiental e de tarefas, bem como sensores de presença;

V

adoção de materiais de iluminação de alta eficiência energética;

VI

implementação de sistemas de gerenciamento de energia que facilitem o monitoramento e a otimização do consumo energético;

VII

utilização de energia solar ou outras fontes de energia limpa para aquecimento de água e aplicações similares;

VIII

instalações de sistemas de medição individualizada de consumo de água e energia;

IX

criação de sistemas de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;

X

aproveitamento da água da chuva, incorporando elementos nos sistemas hidráulicos para a captação, transporte, tratamento e armazenamento adequados;

XI

preferência por soluções em projetos hidráulicos e sanitários que promovam menor consumo energético;

XII

utilização preferencial de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis, com comprovada durabilidade, desempenho técnico e segurança, que atendam aos requisitos de qualidade e normas técnicas aplicáveis, minimizando a necessidade de manutenção ao longo do ciclo de vida do produto;

XIII

comprovação da origem da madeira a ser utilizada nas obras e serviços;

XIV

destinação adequada dos resíduos gerados nas contratações;

XV

desenvolvimento de projetos que sejam flexíveis, permitindo intervenções ágeis e simplificadas;

XVI

instalação de elevadores que possuam sistemas eficientes em termos de consumo de energia;

XVII

implementação de paisagismo sustentável, utilizando espécies nativas e resistentes à seca, que demandem menor uso de água e manutenção;

XVIII

garantia da qualidade do ar interno, promovendo ambientes que favoreçam o bem-estar dos ocupantes;

XIX

inclusão de estratégias de adaptação e resiliência a mudanças climáticas nos projetos, assegurando que as estruturas possam enfrentar variações climáticas futuras.

Art. 6º, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.938 /2024