Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A inviabilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas licitações e contratações deve ser justificada pela autoridade competente nos autos do procedimento.