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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024

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Art. 3º

– A inviabilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas licitações e contratações deve ser justificada pela autoridade competente nos autos do procedimento.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.938 /2024