Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Aplicam-se as disposições do Decreto nº 46.105, de 12 de dezembro de 2012, nas licitações ou nas contratações:
I
cujo Estudo Técnico Preliminar – ETP tenha sido elaborado até a data de publicação deste decreto;
II
que tenha a elaboração do ETP facultada ou dispensada, e que possua termo de referência ou, conforme o caso, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, elaborado na data de publicação deste decreto.