Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre os critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações realizadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, conforme o art. 5º e o inciso IV do caput do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.