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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.938 de 07 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre os critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações realizadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, conforme o art. 5º e o inciso IV do caput do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.938 /2024