Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A alteração de decreto observará o disposto no Capítulo III da Lei Complementar nº 78, de 2004.
– A alteração de decreto observará o disposto no Capítulo III da Lei Complementar nº 78, de 2004.