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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024

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Art. 22

– O ato publicado no DOMG-e contendo erro material de articulação, grafia, concordância verbal ou nominal, ou erro que não afete a substância ou o alcance do ato, será objeto de retificação.

Parágrafo único

– A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o erro material.

Art. 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.936 /2024