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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024

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Art. 21

– O ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e com incorreção que afete a substância ou o alcance do ato será objeto de republicação.

Parágrafo único

– A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.936 /2024