Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O ato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e com incorreção que afete a substância ou o alcance do ato será objeto de republicação.
Parágrafo único
– A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.