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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024

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Art. 14

– As propostas de atos normativos de competência do Governador serão encaminhadas ao Gabinete da Segov para distribuição às unidades administrativas da secretaria responsáveis pelo processamento.

§ 1º

– Em casos excepcionais, poderá ser considerada a equivalência, substituição ou supressão de documentos de que trata o art. 12.

§ 2º

– A Segov poderá solicitar a realização de reuniões técnicas ou de diligências ao proponente ou a outros órgãos e entidades afetos à matéria, para promover os ajustes técnicos que se fizerem necessários nas propostas de atos.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.936 /2024