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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.936 de 01 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam estabelecidas normas para o procedimento de elaboração, encaminhamento e publicação dos atos normativos de competência do Governador.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.936 /2024