Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.933 de 31 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, passando os itens I.1.1 e I.1.3 do Anexo I do Decreto nº 48.668, de 4 de agosto de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.