Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.930 de 30 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam revogados:
I
o § 2º do art. 12 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023;
II
o § 2º do art. 295 e o art. 295-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023;
III
os arts. 12 e 13 do Decreto nº 48.768, de 26 de janeiro de 2024.