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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.930 de 30 de outubro de 2024

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Art. 9º

– Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 12 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023;

II

o § 2º do art. 295 e o art. 295-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023;

III

os arts. 12 e 13 do Decreto nº 48.768, de 26 de janeiro de 2024.

Art. 9º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.930 /2024