Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.930 de 30 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Para o ano de 2024, a opção prevista no art. 153-B do Decreto nº 48.589, de 2023, poderá ser feita até 30 de novembro de 2024, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2024.