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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.930 de 30 de outubro de 2024

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Art. 10

– Este decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação:

a

relativamente ao inciso IV do § 7º do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023;

b

produzindo efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente ao inciso I do art. 9º;

II

em 1º de novembro de 2024, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 10, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.930 /2024