Artigo 10º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.930 de 30 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Este decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação:
a
relativamente ao inciso IV do § 7º do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023;
b
produzindo efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente ao inciso I do art. 9º;
II
em 1º de novembro de 2024, relativamente aos demais dispositivos.