Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.929 de 29 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica suspenso o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial.
Parágrafo único
– O disposto no caput não se aplica ao diferimento autorizado por meio de regime especial, relativamente à operação cujo registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex tenha ocorrido entre 1º e 29 de outubro de 2024.