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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.929 de 29 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica suspenso o diferimento do ICMS na importação de leite em pó, inclusive o autorizado mediante regime especial.

Parágrafo único

– O disposto no caput não se aplica ao diferimento autorizado por meio de regime especial, relativamente à operação cujo registro da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex tenha ocorrido entre 1º e 29 de outubro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.929 /2024