Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.928 de 24 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam convalidados os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público de servidores ocupantes de cargos de recrutamento amplo e de servidores ocupantes de cargos efetivos e em estágio probatório, praticados pelo Controlador-Geral do Estado e pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, na vigência do Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020.