Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.926 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
‒ O caput do art. 39 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 – O crédito acumulado de ICMS, até julho de 2024, em estabelecimento enquadrado como industrial sistemista de que trata o Capítulo LIX da Parte 1 do Anexo VIII, poderá ser transferido para: (...)".