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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.922 de 18 de outubro de 2024

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Art. 3º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:

I

o inciso III do § 8º e os §§ 22 e 23 do art. 235 da Parte 1 do Anexo VIII;

II

o subitem 98.3 do item 98 da Parte 1 do Anexo X.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.922 /2024