Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.921 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica substituída, na ementa, no caput do art. 1º, nos incisos I e II do art. 2º, no art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 48.270, de 2021, a expressão "Agente de Segurança Penitenciário" pela expressão "Policial Penal".