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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 9º

– O inciso III e o § 1º do art. 52 do Decreto nº 48.661, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 – (...) III – coordenar e orientar a gestão dos convênios firmados pela SES e dos instrumentos congêneres de repasse de recursos; (...) § 1º – A Superintendência de Planejamento e Finanças e suas unidades subordinadas devem cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamentos das informações emanadas das unidades centrais a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. (...)".

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024