Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O inciso III e o § 1º do art. 52 do Decreto nº 48.661, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 – (...) III – coordenar e orientar a gestão dos convênios firmados pela SES e dos instrumentos congêneres de repasse de recursos; (...) § 1º – A Superintendência de Planejamento e Finanças e suas unidades subordinadas devem cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, os controles e os levantamentos das informações emanadas das unidades centrais a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. (...)".