JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O art. 51 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 51 – (...) VI – coordenar, orientar e monitorar estratégias administrativas para organização e operação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito administrativo. (...)".

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024