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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 6º

– O caput do art. 17 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 – A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde tem como competência definir as ações relacionadas à melhoria do acesso, à atenção à saúde e ao cuidado da população na Atenção Primária à Saúde, com atribuições de: (...)".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024