Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O caput do art. 16 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 – A Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde tem como competência definir as diretrizes relacionadas à infraestrutura e estruturação das políticas da Atenção Primária à Saúde no Estado, bem como coordenar estratégias de melhoria e ampliação do acesso da população a esses serviços, com atribuições de: (...)".