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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 4º

– O inciso XIII do art. 13 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (...) XIII – formular e implementar a Política de TIC no âmbito da SES; (...)".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024