Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso XIII do art. 13 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (...) XIII – formular e implementar a Política de TIC no âmbito da SES; (...)".