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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 3º

– O inciso IV do art. 10 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades de todos os entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes, conforme referido no caput; (...)".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024