Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso IV do art. 10 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da SES e suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades de todos os entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes, conforme referido no caput; (...)".